Sacram Unctionem Infirmorum
- Tipo
- Constituição Apostólica
- Esfera
- Pontifício
- Papa / autoridade
- São Paulo VI
- Data de publicação
- 30 de novembro de 1972
- Idiomas disponíveis (vatican.va)
- PT
O documento estabelece a fundamentação teológica e litúrgica do sacramento da unção dos enfermos, reafirmando sua origem no Novo Testamento. O texto destaca que a prática foi instituída por Jesus Cristo e promovida pelo apóstolo Tiago como um meio de cura e perdão para os fiéis.
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SACRAM UNCTIONEM INFIRMORUM
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI SOBRE O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS
Paulo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória
A Sagrada Unção dos Enfermos, como a Igreja Católica professa e ensina, é um dos sete Sacramentos do Novo Testamento, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme se pode entrever numa passagem do Evangelho de São Marcos (Mc 6,13), recomendado aos fiéis e promulgado, depois, pelo Apóstolo São Tiago, irmão do Senhor: Está enfermo algum de vós? Mande chamar os presbíteros da Igreja; e estes rezem sobre ele, ungindo-o com o óleo no nome do Senhor. E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor restabelecê-lo-á; e, se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5,14-15) [1].
Com o decorrer dos séculos, foram determinadas com maior precisão na Tradição litúrgica, se bem que de modos diversos, aquelas partes do corpo do doente que deviam ser ungidas com o Santo Óleo, e foram juntadas várias fórmulas para acompanhar com a oração as unções, as quais ficaram exaradas nos livros rituais das diferentes Igrejas. Assim, na Igreja Romana prevaleceu, na Idade Média, o costume de ungir os doentes nos órgãos dos sentidos, com o uso da fórmula: "Por esta Santa Unção e pela sua piísssima misericórdia, o Senhor te perdoe todos os pecados cometidos...", adaptada a cada um dos sentidos [5].
Depois do Concílio de Florença ter descrito os elementos essenciais da Unção dos Enfermos [6], o Concílio de Trento proclamou a sua instituição divina e esclareceu aquilo que, acerca da Santa Unção, era ensinado na Epístola de São Tiago, em particular pelo que diz respeito à realidade e aos efeitos do Sacramento: "Esta realidade é, efetivamente, a graça do Espírito Santo, cuja unção apaga os pecados, se ainda estão por expiar, bem como os resíduos de pecado, ao mesmo tempo que proporciona alívio e conforto à alma do doente, suscitando nele uma grande confiança na misericórdia do Senhor; pelo que, assim alentado, o doente suporta melhor os incômodos e os trabalhos da enfermidade e mais facilmente resiste às tentações do demônio, que o insídia de perto (cf. Gn 3,15); e, algumas vezes, readquire mesmo a saúde do corpo, quando isso aproveitar para a saúde da alma" [7]. Este Concílio proclamou, além disto, que, com as palavras do Apóstolo São Tiago acima mencionadas, se indica bastante claramente que "esta Unção deve ser feita aos doentes e, sobretudo, àqueles que se encontram num estado de tal perigo que pareçam estar no fim da vida, pelo que também é chamada Sacramento dos moribundos"[8]. Por fim, quanto ao ministério próprio, declarou que ele é o presbítero [9].
Tivemos por bem, antes de mais nada, modificar a fórmula sacramental, de sorte que, tendo presentes as palavras de São Tiago, fossem expressos com maior clareza os efeitos do Sacramento.
Por outro lado, uma vez que o azeite de oliveira, que era prescrito até agora, para a validade do Sacramento, nalgumas partes não existe ou dificilmente se pode conseguir, estabelecemos, a pedido de numerosos Bispos, que, daqui para o futuro, de acordo com as circunstâncias, se possa adotar outro tipo de óleo, o qual, todavia, deve ser extraído de plantas, enquanto é mais semelhante à matéria designada na Sagrada Escritura.
Por conseguinte, dado que uma tal revisão, nalgumas coisas, atinge também o próprio rito sacramental, com a nossa Autoridade Apostólica decretamos que, daqui por diante, tudo o que a seguir se estabelece seja observado no Rito Latino:
Em caso de necessidade, contudo, é suficiente fazer uma única unção, sobre a fronte ou, então, por motivo das particulares condições do doente, numa outra parte do corpo mais indicada, proferindo integralmente a fórmula acima apresentada.
Estabelecidos e declarados estes elementos, relacionados com o rito essencial da Unção dos Enfermos, nós aprovamos também, com a nossa Autoridade Apostólica, o Ordo da Unção dos Enfermos e dos cuidados pastorais a dispensar aos mesmos enfermos, tal como foi revisto pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, derrogando simultaneamente, na medida em que for necessário, as prescrições do Código de Direito Canônico e as demais até agora vigentes, e mesmo ab-rogando-as; por outro lado, conservam valor estável as restantes prescrições e leis que não forem ab-rogadas ou mudadas pelo referido Ordo. A edição em latim do Ordo, que já contém o novo rito, entrará em vigor assim que for publicada; as edições nas línguas vernáculas, preparadas pelas Conferências Episcopais e aprovadas pela Sé Apostólica, por seu turno, entrarão em vigor a partir da data que for determinada em cada uma das mesmas Conferências; o antigo Ordo, no entanto, poderá ser usado até o dia 31 de dezembro de 1973. Mas a partir do dia 1 de janeiro de 1974, todos deverão usar somente o novo Ordo.
Dada em Roma, junto de São Pedro, a 30 de novembro de 1972, no décimo ano do nosso pontificado.