Motu Proprio · Pontifício

Motu Proprio sobre o Cargo do Decano do Colégio Cardinalício

Tipo
Motu Proprio
Esfera
Pontifício
Papa / autoridade
Papa Francisco
Data de publicação
21 de dezembro de 2019
Idiomas disponíveis (vatican.va)
PT
Colégio CardinalícioGoverno da IgrejaHierarquia EclesiásticaDireito Canônico

O documento trata da organização e composição do Colégio de Cardeais, destacando a função histórica e essencial deste grupo na eleição do Papa e no auxílio ao Pontífice nos assuntos fundamentais da Igreja universal.

A legislação aborda especificamente a estrutura da Ordem dos Bispos dentro do colégio, as ampliações recentes em sua composição e as normas para a escolha e o papel de liderança do Cardeal Decano e seu substituto.

Texto integral reproduzido da fonte oficial em vatican.va (idioma original: PT). Em caso de dúvida, o original prevalece.Abrir em vatican.va ↗

CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE MOTU PROPRIO DO SUMO PONTÍFICE FRANCISCO

RELATIVA AO CARGO DO DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Ao longo dos séculos, os Pontífices Romanos adaptaram às necessidades dos seus tempos a composição do Colégio dos Padres Cardeais, peculiarmente chamado a providenciar a eleição do Pastor Supremo da Igreja e a ajudá-lo a tratar dos assuntos mais relevantes no cuidado diário da Igreja universal.

O Santo Papa Paulo vi, de perene memória, mediante o Motu Proprio de 11 de fevereiro de 1965, tinha ampliado a composição do mencionado Colégio dos Padres Purpurados, chamando a fazer parte do mesmo, na Ordem dos Bispos, além dos Titulares das Sedes suburbicárias de Roma, também aqueles Patriarcas Orientais que tivessem recebido a dignidade cardinalícia (cf. Ad purpuratorum patrum collegium, aas, 57 [1965], 295-296).

Com o Rescrito Ex audientia de 26 de junho de 2018, também eu providenciei a ampliação da composição dos membros da supramencionada Ordem dos Bispos, incluindo alguns Cardeais titulares de Dicastérios romanos e equiparando-os totalmente aos Cardeais titulares de uma Igreja suburbicária e aos Patriarcas Orientais inseridos na mesma Ordem.

A este propósito, as normas da Igreja, com prescrições claras e precisas, já há algum tempo previram sabiamente também o lugar singular, que no Colégio Cardinalício, cabe ao Cardeal Decano e como seu substituto ao vice-Decano, chamados a exercer entre os irmãos Purpurados uma fraterna e fecunda presidência de primazia inter pares (cf. cân. 352 § 1). Além disso, estas normas prescrevem também as modalidades para a sua eleição por parte dos Irmãos membros da Ordem episcopal (cf. cânn. 350 § 1 e 352 § 2-3).

Agora, porém, tendo aceite a renúncia ao cargo de Decano do Colégio dos Cardeais do Eminentíssimo Senhor Cardeal Angelo Sodano, a quem agradeço sinceramente o elevado serviço prestado ao Colégio Cardinalício nos quase quinze anos do seu mandato, e tendo também em conta que, com o aumento do número de Cardeais, pesam cada vez mais compromissos sobre a pessoa do Cardeal Decano, pareceu-me oportuno que, doravante, o Cardeal Decano, que continuará a ser eleito entre os membros da Ordem dos Bispos, segundo as modalidades estabelecidas pelo cân. 352 § 2 do Código de Direito Canónico, permaneça no cargo por um período de cinco anos, se for necessário renovável, e no final do seu serviço, possa receber o título de Decano Emérito do Colégio Cardinalício.

Por fim, a todos os membros do Colégio dos Cardeais da Santa Igreja Romana desejo expressar a minha profunda gratidão pelo seu generoso serviço à Igreja e ao meu ministério de Sucessor de Pedro, com a minha Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 21 de dezembro do Ano do Senhor de 2019,sétimo do nosso Pontificado.

FRANCISCO

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