Motu Proprio de São João Paulo II
- Tipo
- Motu Proprio
- Esfera
- Pontifício
- Papa / autoridade
- São João Paulo II
- Data de publicação
- 26 de novembro de 2004
- Idiomas disponíveis (vatican.va)
- PT
O documento estabelece a transferência da gestão e do cuidado do Pontifício Instituto "Notre Dame of Jerusalem Center" para a Congregação dos Legionários de Cristo. Esta medida visa garantir a estabilidade e a continuidade das atividades do instituto em Jerusalém, que desempenha funções religiosas, culturais e educativas.
A escolha baseia-se na capacidade da congregação em promover a hospitalidade aos peregrinos, manter o diálogo interreligioso e dar continuidade às ações de formação. O objetivo central é assegurar que o centro continue sendo um espaço privilegiado de acolhimento e serviço na Terra Santa.
CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE "MOTU PROPRIO" DE JOÃO PAULO II COM A QUAL CONFIA À CONGREGAÇÃO DOS LEGIONÁRIOS DE CRISTO O CUIDADO E A GESTÃO DO PONTIFÍCIO INSTITUTO "NOTRE DAME OF JERUSALEM CENTER" NA CIDADE DE JERUSALÉM
Em continuidade com a preciosa obra para os Lugares Santos do Papa Paulo VI de venerada memória, com data de 13 de Dezembro de 1978 constituímos em Jerusalém o Pontifício Instituto "Notre Dame of Jerusalem Center" com finalidades de natureza religiosa, cultural, caritativa e educativa.
Desde então o mencionado Pontifício Instituto foi sempre expressão significativa da nossa solicitude e da nossa proximidade espiritual a cada uma das realidades eclesiais e humanas na Terra Santa, sempre tão querida a nós, como já aos nossos predecessores. A fim de garantir estabilidade e continuidade ao Pontifício Instituto "Notre Dame of Jerusalem Center", consideramos oportuno confiar o seu cuidado e a gestão à Congregação dos "Legionários de Cristo".
De facto, sabe-se bem que a mencionada Congregação tem como finalidade específica própria consolidar o reino de amor de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo as exigências da justiça e da caridade cristã.
Por conseguinte, consideramos que a Congregação dos Legionários de Cristo seja capaz de prover:
- à hospitalidade dos peregrinos provenientes de todas as partes do mundo em visita à Terra Santa, com especial atenção ao clero e às pessoas consagradas; - às iniciativas próprias do "Notre Dame of Jerusalem Center", lugar privilegiado de encontro e de diálogo entre religiões, culturas e povos; - às actividades de formação em continuidade com a obra até agora desempenhada no Pontifício Instituto; - a tudo o que se torne necessário para a melhor solicitude e gestão do "Notre Dame of Jerusalem Center".
O Senhor Cardeal Angelo Sodano, Secretário de Estado, é por nós encarregado de executar este mandato com decreto apropriado. Ele proverá a emanar as normas e as directrizes necessárias ou úteis, em conformidade com o Nosso Decreto de Erecção e aguardando os Estatutos e outras leis e disposições vigentes que se refiram ao Pontifício Instituto "Notre Dame of Jerusalem Center".
Confiamos este novo apostolado da Congregação dos Legionários de Cristo na Terra Santa à intercessão materna da Virgem Maria, Rainha da Paz, sob cuja protecção desde sempre está colocado o Pontifício Instituto.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, a 26 de Novembro de 2004, XXVI ano do Nosso Pontificado.