Constituição Apostólica · Pontifício

Divinae Consortium Naturae

Sobre o Sacramento da Confirmação
Tipo
Constituição Apostólica
Esfera
Pontifício
Papa / autoridade
São Paulo VI
Data de publicação
15 de agosto de 1971
Idiomas disponíveis (vatican.va)
PT
ConfirmaçãoEspírito SantoIniciação CristãLiturgiaSacramentos

O documento aborda a revisão litúrgica do sacramento da confirmação, motivada pelas diretrizes do Concílio Vaticano II. O objetivo é tornar os ritos mais acessíveis à compreensão dos fiéis e destacar a unidade intrínseca aos sacramentos da iniciação cristã.

A constituição enfatiza a essência do sacramento como o dom do Espírito Santo. Ela fundamenta a prática na promessa de Cristo aos apóstolos e na tradição da Igreja, que utiliza a imposição das mãos para transmitir as virtudes necessárias à testemunha da fé.

Texto integral reproduzido da fonte oficial em vatican.va (idioma original: PT). Em caso de dúvida, o original prevalece.Abrir em vatican.va ↗

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DIVINAE CONSORTIUM NATURAE

DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI SOBRE O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO

O Concílio Ecumênico Vaticano II, ciente de suas finalidades pastorais, tratou com particular cuidado desses sacramentos da iniciação, prescrevendo que os relativos ritos fossem submetidos a oportuna revisão, para que estivessem mais ao alcance da capacidade de compreensão dos fiéis. Visto que o rito do batismo das crianças já passou a fazer parte do uso litúrgico, na nova forma preparada pela disposição do mesmo Concílio Ecumênico e publicada pela nossa autoridade, parece conveniente publicar o rito da confirmação, a fim de pôr na devida luz a unidade da iniciação cristã.

Com tal finalidade quisemos que, neste trabalho de revisão, fossem inseridos também aqueles elementos que se referem à essência mesma do rito da confirmação, no qual os fiéis recebem como dom o Espírito Santo.

Em seguida prometeu aos seus discípulos que o Espírito Santo ajudaria também a eles, infundindo neles a coragem para testemunhar a fé também diante dos perseguidores (cf. Lc 12,12). Na vigília de sua paixão, assegurou que enviaria a seus apóstolos, da parte do Pai, o Espírito de verdade (cf. Jo 15,26), que permaneceria com eles "eternamente" (cf. Jo 14,16) e os ajudaria a testemunhá-lo (cf. Jo 15,26). Enfim, após sua ressurreição, Cristo prometeu a iminente descida do Espírito Santo: "Recebereis a virtude do Espírito Santo, que descerá sobre vós, e sereis minhas testemunhas" (At 1,8; cf. Lc 24,49).

Desde então os apóstolos, completando o que Cristo havia pedido, comunicavam aos neófitos, através da imposição das mãos, os dons do Espírito, destinados a completar a graça do batismo (cf. At 8,15-17; 19,5ss). Isso explica por que na epístola aos hebreus vem recordada, entre os primeiros elementos da formação cristã, a doutrina do batismo e também a imposição das mãos (cf. Hb 6,2). É exatamente essa imposição das mãos que é considerada pela tradição católica como a primeira origem do sacramento da confirmação, o qual torna, de algum modo, perene na Igreja a graça do Pentecostes.

O ato de conferir o dom do Espírito Santo, desde os tempos antigos, deu-se na Igreja segundo ritos diferentes. Tais ritos, no Oriente e no Ocidente, passaram por múltiplas transformações, mas sempre de tal modo que mantiveram intacto o significado de comunicação do Espírito Santo.

No Ocidente tem-se testemunhos muito antigos, relativos àquela parte da iniciação cristã, na qual foi depois distinguido o sacramento da confirmação. De fato, após a ablução batismal e antes da recepção do alimento eucarístico, são indicados muitos gestos rituais a cumprir, como a unção, a imposição das mãos e a consignatio [11], que estão contidos seja nos documentos litúrgicos [12], seja nos múltiplos testemunhos dos Padres. Desde então, ao longo do curso dos séculos, surgiram discussões e dúvidas a respeito dos ritos da confirmação. É oportuno, portanto, recordar ao menos alguns desses testemunhos, que desde o século XIII muito contribuíram nos Concílios Ecumênicos e nos documentos dos sumos pontífices para iluminar a importância do ato de crismar, de modo, porém que não se faça esquecer da imposição das mãos.

Muitos teólogos, tendo em conta essas declarações e tradições, sustentaram a necessidade, para a válida administração da confirmação, apenas da unção com o crisma, feita sobre a fronte com a imposição das mãos; todavia, nos ritos da Igreja latina era sempre prescrita a imposição das mãos antes da unção dos crismandos.

No Ocidente, ao invés, as palavras desse rito que completa o batismo, até os séculos XII e XIII não foram claramente fixadas. No Pontifical Romano do século XII, no entanto, recorre-se pela primeira vez à fórmula, que depois se torna comum: "Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da salvação. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" [21].

A respeito das palavras que se pronunciam no ato da crisma, consideramos, segundo seu justo valor, a dignidade da veneranda fórmula que se usa na Igreja latina; a essa, no entanto, consideramos que seja de preferir a antiquíssima fórmula própria do rito bizantino, com a qual se exprime o dom do Espírito Santo e se recorda a efusão do Espírito que ocorreu no dia de Pentecostes (cf. At 2,1-4.38). Adotamos, portanto, essa fórmula, transpondo-a quase literalmente.

Para que, então, a revisão do rito da confirmação compreenda oportunamente também a essência mesma do rito sacramental, com nossa suprema autoridade apostólica decretamos e estabelecemos que no futuro seja observado na Igreja latina o que segue:

Todavia, a imposição das mãos sobre os eleitos, que se cumpre com a oração prescrita antes da crisma, mesmo não pertencendo à essência do rito sacramental, é de ter-se em grande consideração, pois serve para maior integração do rito mesmo e para favorecer uma melhor compreensão do sacramento. É claro que essa imposição das mãos, que precede a crisma, difere da imposição das mãos com a qual se cumpre função crismal sobre a fronte*.

Depois de ter estabelecido e declarado todos esses elementos relativos ao rito essencial do sacramento da confirmação, aprovamos com nossa autoridade apostólica também o rito do mesmo sacramento, revisto pela sagrada congregação para o culto divino, em consonância com a sagrada congregação para a doutrina da fé, para a disciplina dos sacramentos e a evangelização dos povos, no que se refere à matéria de sua competência.

Tudo o que aqui estabelecemos e prescrevemos, queremos que tenha, agora e no futuro, plena eficácia na Igreja latina, não obstante ― o quanto seja necessário ― as constituições apostólicas, emanadas pelos nossos predecessores, e as outras disposições, também sejam dignas de especial menção.

PAULUS PP. Vl.

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