Constituição Apostólica · Pontifício

Sobre as Congregações Marianas

Tipo
Constituição Apostólica
Esfera
Pontifício
Papa / autoridade
Venerável Papa Pio XII
Data de publicação
27 de setembro de 1948
Idiomas disponíveis (vatican.va)
PT
Congregações MarianasVida ApostólicaSantidadeTradição Eclesial

O documento celebra o bicentenário da confirmação das congregações marianas e ratifica os privilégios e graças concedidos a essas instituições ao longo dos séculos. O Papa destaca a eficácia espiritual, a vitalidade interior e a fidelidade à fé que essas comunidades demonstram em sua prática cotidiana.

A constituição ressalta como o espírito dessas congregações promove a santidade e a formação apostólica de seus membros. O texto enfatiza que tais grupos conseguem se adaptar às necessidades da sociedade humana enquanto promovem a perfeição cristã e a renovação espiritual na Igreja.

Texto integral reproduzido da fonte oficial em vatican.va (idioma original: PT). Em caso de dúvida, o original prevalece.Abrir em vatican.va ↗

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII

BIS SAECULARI DIE

SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS

1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea "Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII [1], entendemos ser do nosso munus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos [2] e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a Igreja.

I. EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

a) Pelo seu número sempre crescente

b) Pela eficácia espiritual de suas regras

c) Pela pujante vitalidade interior da qual viceja o espírito apostólico

6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que, ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro vôo, os próprios árduos cimos da santidade.[14] "Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos homens solidamente formados na vida cristã.[15]

II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas

8. Também se não devem passar em silêncio as associações que as congregações marianas fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cada qual, [21] e sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.[22] Essa forma de apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.[23]

9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, [24] os primeiros núcleos destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais, sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço, mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.

10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não vê quão oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de toda a hierarquia eclesiástica, [25] mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos ordinários,[26] segundo a sua índole e capacidade.

12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas.

a) São associações apostólicas

b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica

c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que sempre têm sido

III. NOTAS ESSENCIAIS A TODAS AS CONGREGAÇÕES MARIANAS

17. I. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano, são associações religiosas erigidas e instituídas [50] pela própria Igreja, e cumuladas por ela de abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada[51].

19. III. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da Igreja,[57] devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos, índole própria [58].

21. V. Todas as congregações marianas dependem da hierarquia eclesiástica, por modos acidentalmente diversos, mas substancialmente idênticos, exatamente como as outras agremiações dedicadas a obras de apostolado [61].

a) Que o ordinário do lugar:

2) tem poder sobre as congregações constituídas fora dos recintos da Companhia de Jesus, e pode dar-lhes normas próprias, contanto que não se altere a substância das regras comuns.[62]

1) é o diretor nato das congregações paroquiais, as quais, portanto, governa como as demais associações da freguesia;

23. VII. O diretor de qualquer congregação mariana, legitimamente nomeado, e que há de ser sempre sacerdote, ainda que esteja sob a completa dependência dos legítimos superiores eclesiásticos, contudo na vida interna da congregação goza, segundo a norma das regras comuns, de pleno poder, que ordinariamente convém que exerça por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.[64]

25. IX. No recrutamento dos Congregados, escolham-se cuidadosamente [71] os que, não contentes com um gênero de vida vulgar e trivial [72], se empenhem em "dispor no seu coração ascensões" (Cf. Sl 83,6) para o mais alto,[73] segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas regras.[74]

27. XI. Entre os fins primários das congregações,[76] há de contar-se o apostolado de todo o gênero (omnímodo), principalmente o social ― apostolado que, para propagar o reino de Cristo e defender os direitos da Igreja," [77] lhes é confiado por mandato (demandatus) [78] pela própria hierarquia eclesiástica. "Para prestar essa verdadeira e completa cooperação com o apostolado hierárquico,[79] de modo nenhum é preciso variar ou inovar as normas próprias das congregações referentes aos métodos dessa cooperação[80].

CONCLUSÃO

Dado em Castel Gandolfo, junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, 200° da Bula Áurea "Gloriosae Dominae", X do nosso pontificado.

PIO PP. XII

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